A tributação das aplicações financeiras (inclusive títulos públicos, fundos, renda fixa em geral, renda variável, imobiliário) ará da atual tabela progressiva de 15% a 22,5% para uma alíquota única de 17,5%. A perspectiva do governo é que a ação será fiscalmente neutra.
As LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e outros instrumentos isentos arão a ter alíquota de 5% de Imposto de Renda. Só serão afetadas novas emissões, não há mudanças nas já lançadas.
Aumento de Imposto de Renda de Juros sobre Capital Próprio (pago a acionistas de empresas), de 15% para 20%.
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrada instituições de pagamento, as, operadoras de balcão e bolsa, sobe de 9% para 15%.
Os chamados gastos tributários (benefícios fiscais) não previstos na Constituição devem ser reduzido, um a um, em cerca de 10%.