Disparada na procura por auxílio

Em geral, os bancos são receptivos à tentativa de renegociação. Uma das alternativas oferecidas é o congelamento de parcelas, com retomada do pagamento nos meses seguintes. De acordo com a Caixa Federal, se o contrato não estiver em atraso e o comprador tiver pago, no mínimo, 24 prestações desde a concessão do financiamento ou a última negociação, é possível pausar até 12 prestações mensais. O valor da dívida será somado às parcelas futuras, sem mudança no prazo. O Banco do Brasil permite renegociar as parcelas em atraso, diluindo o valor não pago nas próximas parcelas. 

– O importante é que o cliente procure o banco antes que este pague o ITBI e reincorpore o imóvel, senão a renegociação se torna muito mais difícil – explica Anderson Machado, diretor da Associação dos Mutuários e Moradores do Rio Grande do Sul (AMMRS).

Machado comenta que, neste ano, a quantidade de pessoas que procuraram a associação preocupadas com a iminência da perda do imóvel disparou – na maior parte dos casos, mutuários do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Hoje, a AMMRS move 3,2 mil processos na tentativa de reverter perdas de imóveis. A esperança é de que seja verificada alguma irregularidade no processo da retomada do imóvel, aberto um processo revisional ou que o juiz determine que o banco tente uma reconciliação. 

Foi o caso de um morador de Alvorada de 42 anos. No ano ado, ele, que prefere não se identificar, se endividou na compra de um carro e perdeu o emprego, o que o levou a atrasar por quatro meses o pagamento da casa comprada pelo MCMV. Quando procurou o banco para acertar os atrasados, descobriu que o imóvel já havia sido reincorporado pelo banco e estava prestes a ser leiloado.

– O banco não quis renegociar, então, entrei com uma ação na Justiça. Daí, sim, o advogado do banco me ligou para negociar. Consegui voltar a trabalhar e paguei todos os atrasados, felizmente – conta. 

As possibilidades para evitar a perda do bem

- Se tiver saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), você poderá utilizá-lo para pagar parcelas atrasadas. O fundo pode cobrir até 80% do valor das parcelas que ficaram para trás. Mas atenção: por determinação do Conselho Curador do FGTS, esta opção só valerá até o final de 2018.
- Evite deixar chegar o momento da retomada do imóvel, quando é pago o ITBI pelo banco, pois nesta etapa praticamente se fecham as portas para renegociar o financiamento, mesmo com pagamento dos atrasados.
- Se estiver com problemas financeiros e perceber que não conseguirá mais quitar as parcelas, providencie imediatamente a venda do imóvel, mesmo que por valor abaixo do mercado. Desta forma, irá recuperar valores já pagos pelo imóvel (como entrada, FGTS e parte do financiamento) sem o desconto de multas e taxas. Se o imóvel for a leilão, é difícil a recuperação de qualquer valor investido.
- Mesmo se houver a consolidação da propriedade por inadimplência, consulte um advogado para verificar se o rito adequado para a expropriação foi seguido. Às vezes, os bancos cometem falhas que podem acabar revertendo a perda do imóvel e dando mais tempo para que o mutuário resolva sua situação. Além disso, por via judicial, também é possível tentar reverter a consolidação do imóvel pelo banco ou retomar o pagamento do contrato por depósitos em juízo.

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