
Os trabalhos da Força Auxiliar Bombeiros Voluntários Rota do Sol podem ser interrompidos nos próximos dias. O fato ocorre devido à interdição da sede da instituição pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Caxias do Sul, a pedido do 5º Batalhão de Bombeiro Militar de Caxias do Sul, nesta sexta-feira (30). O espaço está localizado na Rua Jabuticaba, no bairro Salgado Filho.
De acordo com o diretor de Fiscalização da Secretaria de Urbanismo, Rodrigo Lazarotto, a Força Auxiliar tinha o alvará por se tratar de um espaço de armazenamento dos equipamentos.
— Na verdade, no processo de concessão do alvará, até fui eu que fiz a liberação para eles e vi que o local não comportava uma atividade daquele tamanho. Depois, me explicaram que era só uma sede civil, onde eles não tinham qualquer tipo de ação ali dentro e, por ser um trabalho relevante, entendi que não tinha problema em liberar o alvará de localização — relembra Lazarotto.
No entanto, o Batalhão de Bombeiro Militar enviou um ofício à secretaria solicitando a cassação do alvará da sede com o argumento de que se trataria de uma "atividade irregular". A ação é regulamentada pelo Código de Conduta da pasta, que define que, quando o pedido é feito por uma autoridade competente, o órgão pode retirar a permissão.
— O que acontece é que agora recebemos um documento dos bombeiros, onde eles trazem para nós uma situação diferente em relação à atividade dos bombeiros voluntários, onde a legislação apresentada vincula a necessidade de um convênio a ser firmado com o município ou com o Estado, sempre com a anuência dos bombeiros militares — destaca o diretor.
Desta forma, a fiscalização executou a interdição do espaço na tarde desta sexta-feira e agora a instituição precisa apresentar uma justificativa para manter o espaço e não perder o alvará.
— Depois desse prazo para defesa, se de fato for comprovado que a atividade deles não é regulamentada, nós vamos fazer a cassação de fato do documento deles e o alvará não vai ser mais válido — esclarece Lazarotto.
O que diz a Força Auxiliar Bombeiros Voluntários Rota do Sol
A entidade é autônoma, sem ser vinculada ao município e nem com a Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado do Rio Grande do Sul (Voluntersul). Atualmente, trabalham com 79 integrantes, todos com certificações do Centro de Treinamento Internacional Life Brasil de 1,6 mil horas, da Segurança do Trabalho e Ministério do Trabalho e Educação (MTE).
— Nós temos toda a certidão de consulta jurídica das pessoas civis da instituição, CNPJ, análise da junta do Ministério da Economia, o certificado de regularidade da Caixa, as atas das assembleias, as reuniões que são feitas da corporação, o estatuto social nosso do quartel — salienta o comandante adjunto, Bruno Amaral.
Já o comandante geral, Joel Troni, afirma que, desde a fundação da Força, há seis anos, o grupo busca o reconhecimento por parte do município.
— A gente sempre tentou fazer o alinhamento, fizemos várias reuniões junto com o Corpo de Bombeiros, para a gente alinhar o Serviço Auxiliar de Bombeiros. Então a gente vem nessa luta, buscando um reconhecimento da cidade, ou pelo Executivo, Legislativo, porque é uma votação que eles fazem ali, que nos reconhece como utilidade pública — argumenta Troni.
O comandante do 5º Batalhão de Bombeiro Militar de Caxias do Sul, tenente-Coronel Márcio Müller Batista, confirma que solicitou a cassação do alvará, mas afirmou somente dará detalhes na próxima segunda-feira (02).
O que diz a Lei
De acordo com a Lei complementar nº 15.726/2021, do governo do Estado, no artigo 3º:
A constituição dos serviços civis e auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de defesa civil observará o disposto no § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e será organizada da seguinte forma:
[...] II - Bombeiros Voluntários - Organização e Serviço Civil, criado e organizado sob a forma jurídica de associação sem fins lucrativos, regido e organizado pelo estatuto social adotado, com autorização de funcionamento outorgado pelo município;
Já no art 8º, também é colocado que o município tem essa autorização para firmar convênios com bombeiros voluntários.
"Art. 8° Os municípios ficam autorizados a firmar convênios e parcerias com associações de bombeiros voluntários, para a execução dos serviços civis e auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de defesa civil, bem como para a instalação e melhoria das unidades de bombeiros voluntários."